Direito de Imigração

DIREITO IMIGRATÓRIO

Há muito tempo nosso escritório já estava atendendo diversos clientes em Direito Migratório, após a parceria de vários escritórios em várias Países, criamos uma célula de trabalho para atuar no Direito Imigratório. Atualmente, Doutor Fábio Toledo, vem inovando na atuação no Direito Imigratório, com equipe trilíngue, e havendo necessidade para idiomas menos usais temos interprete de plantão, para fornecer o melhor conforto para nosso cliente.
Outro diferencial, é ADVOCACIA FABIO TOLEDO, não trabalhar com papel, há mais de 3 anos usando toda a tecnologia de forma segurança, para passar tranquilidade ao seu cliente.
Diariamente, temos atuado com diversas questões, ligado a tensões humanitárias, questões de trabalho, questões de turismos de estudo e investidor, ou seja, a consultoria do cliente na condição de temporário ou definitivo em determinado País.
Existem no direito Imigratório convenções basilares para atuar no seguimento da imigração, vamos destacar alguns:
  • Convenção de Havana
  • A Convenção de Havana transformou-se em lei nacional, ao ser promulgada no Brasil pelo Decreto 18.871, de 13 de Agosto de 1929, ela dispõe que Estados tem o direito de fixar, através de leis, as condições de entrada e residência dos estrangeiros nos seus territórios.
  • Convenção de Haia
  • A Convenção de Haia de 1930, que expõe em seu texto legal que cabe a cada Estado determinar em sua legislação quais são os seus nacionais, devendo ser aceita essa lei por todos os outros Estados, desde que esteja conforme as Convenções Internacionais, o costume internacional e os princípios de direito comumente reconhecidos em matéria de nacionalidade.
  • Convenção sobre Direitos e Deveres dos Estados
  • A Convenção sobre Direitos e Deveres dos Estados foi assinada em Montevidéu em 1933, acolhendo o Princípio da Igualdade entre nacionais e estrangeiros, texto legal muito importante no âmbito do Direito de Imigração e dos Direitos Humanos.
  • Conferência Interamericana de Consolidação da Paz
  • A Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, realizada em Buenos Aires, no ano de 1963, aprovou uma resolução na qual declarou que cada Estado possui a mais larga faculdade para legislar em matéria de emigração e imigração.
  • Código de Direito Internacional Privado
  • O Código de Direito Internacional Privado elaborado pelo jurista cubano Antonio Sánchez Bustamante y Sirvén, foi aprovado na VI Conferência Pan-Americana de 1928, com o voto favorável do Brasil. Ele está vigente em 15 países, incluindo o Brasil, estando presente no Decreto 18871/1929, nos arts 1º e 2º do dispositivo. Ademais, trata o fato de que os contratantes devem por em vigor o Código de Direito Internacional Privado em seu país.
    Após o exposto, conclua-se que o Direito de Imigração está sendo há vários anos objeto de estudo por grandes pensadores jurídicos, tendo em vista que há um crescente conjunto de pessoas que voluntariamente dirigem-se a uma nação com o intuito de lá se estabelecerem.

    Muitos dos nossos clientes, tem essa dúvida, qual a diferença entre emigrar, imigrar e migrar?
    Uma questão que causa muitas dúvidas quanto a nomenclatura e seu significado, é entender a diferença entre emigrar, imigrar e migrar. Assim sendo, confira seus conceitos e exemplificações para obter uma melhor compreensão do tema!
  • 1. Emigrar é o ato de sair do país. Por exemplo, é dizer que milhares de cubanos emigram para os países vizinhos ou que dois milhões de palestinos emigraram para a América do Sul.
  • 2. Imigrar é o ato de ingressar, ou seja, entrar em um país. Por exemplo, é dizer que na América do Sul, o Chile abriga o maior número de imigrantes venezuelanos ou dois milhões de argentinos imigraram para o Brasil.
  • 3. Migrar é o ato de movimentar-se. Por exemplo, é dizer que durante o período de seca, nordestinos migram para o Sul.

  • Por isso, para diferenciar essas 3 palavras presentes no Direito Internacional, é necessário observar se o indivíduo está apenas se movimentando, se ele entrou ou saiu de determinado país.Mas, afinal como a ADVOCACIA FABIO TOLEDO pode ajudar?

    O que fazem um escritório na advocacia de imigração ?
    Parece óbvio, mas muitos se esquecem que para o estrangeiro ter acesso livre a um país muitas vezes é necessário o visto. Questão essa que deve deixar em alerta todos cidadãos quando estivermos falando da área de Imigração. No Brasil, não ter o carimbo de entrada emitido pela Polícia Federal, fará com que o estrangeiro seja tratado como clandestino e terá de sair do país para ser regularizado, e isso pode acontecer em qualquer outro país. Em relação ao estrangeiro que for investidor no Brasil por exemplo, é necessário o conhecimento adequado sobre os aspectos analisados para concessão de visto permanente a investidores pessoa física, portanto, até mesmo no Brasil, como muitos podem achar ao contrário, existe regras. Aspectos esses como: o interesse social, a quantidade de empregos gerados no país, de acordo com o plano de investimento, o valor investido e a região do país onde será aplicado, isso tudo deve ser levado em consideração, razão da necessidade de equipe multidisciplinar.
    Dessa forma, o serviço da ADVOCACIA FABIO TOLEDO para imigração são essenciais e podem compor um conjunto de habilidades críticas para as situações de alguns imigrantes, dessa forma, não pode ser tudo uma aventura para o imigrante, deve ser feito um parecer um analise. A violação de leis de imigração é uma grande razão da maioria dos problemas razão que muitas vezes somos procurados em situações que poderia ser evitadas . Sendo exemplos dessas violações: a entrada sem inspeção, ultrapassagem de vistos, fraude de casamento, entre outros, e tudo isso sem dúvida terão sanções. Haja vista, que dependendo da violação, ela pode ser extremamente séria, resultando em remoção, ou seja, podendo haver a deportação.

  • Acusações criminais
  • Alguns tipos de condenações criminais podem resultar em deportação de um não cidadão, isso é válido para residentes permanentes ou outros portadores de visto, logo é necessário um suporte de equipe para entender os costumes e legislação daquela país, razão da necessidade de estarmos em contato permanente com jurídico de vários Estados estrangeiro, que possui legislação e peculiaridades que podem fazer a diferença. E ainda assim, pode haver a deportação ou outras consequências graves de imigração, mesmo se você não tiver uma condenação. Isso ocorre porque um não cidadão pode ser declarado deportável ou inadmissível, simplesmente por se envolver em certos tipos de conduta. Como exemplo dessas condutas temos o tráfico de drogas e prostituição a depender do país. É importante observar que as leis de cada Estado são diferentes. Para entender como uma condenação criminal no local onde se está, é preciso obter uma análise de um advogado de Direito de Imigração especializado e experiente, onde a ADVOCACIA FABIO TOLEDO NO DIREITO IMIGRATÓRIO, possui tentáculos em vários países.

  • Outras situações complicadas
  • Ainda pode acontecer em outros casos um diplomata estrangeiro que está ajustando o status para ser residente permanente. Além disso, um requerente de naturalização com suposta interrupção no requisito de residência contínua. Isso é um exemplo de circunstâncias que são, geralmente, melhor tratadas por um profissional jurídico e justificam o seu custo para manutenção e efetivação do benefício. O ramo do Direito de Imigração é bem elástico para atuar em diversos seguimentos, como em uma defesa criminal, questões de regularização da imigração, entre outros, observe alguns exemplos:
  • Aplicação de ajuste de status;
  • Solicitação de cidadania ou naturalização;
  • Renovação de visto temporário;
  • Pedido de asilo;
  • Defesa de deportação;
  • Petição de visto permanente por trabalho.

  • A Lei de Imigração não é um dispositivo simples de se aplicar ao caso concreto. Assim sendo, a ADVOCACIA FÁBIO TOLEDO, vem sendo considerado pelos clientes um dos melhores escritórios de advocacia em relação ao entendimento e resultado. Somos estudiosos onde atuamos, por isso somos reconhecidos em entender as dores dos nossos clientes. Todos os Estados, possuía independência para criar regras para os imigrantes, e cabe ao Países, aplicar o principio da reciprocidade, ou seja, se um Estado Soberano, coloca dificuldade para que um estrangeiro, possa ter acesso ao seu País, isso deve ser aplicado pelo outro, razão porque as Agências Consulares sejam devidamente informadas quando houver abusos do direito da conveniência de certos países, ou seja, existe uma discricionariedade dos países em aceitar o estrangeiro, portanto, o liame para cumprir todas as regras e costumes são fundamentais, razão porque damos o suporte para nosso cliente.
    Iremos destacar alguns vistos nos Estados Unidos da América, porque seria impossível listar todos, vejamos:
    A emissão do visto americano é uma das etapas que mais exige atenção do viajante que está planejando embarcar para os Estados Unidos. Aqui no blog já listamos algumas dicas para aumentar as chances de ter o visto de turista aprovado, mas vale a pena entender também quais são as categorias e para quais tipos de não imigrantes são destinadas. Esse conhecimento é importante principalmente para otimizar a reunião dos documentos necessários, uma vez que existem algumas dezenas de tipos diferentes de visto americano. Como cada um deles é destinado para uma atividade ou função específica a ser exercida no país, é importante entender onde o viajante se encaixa antes de dar entrada no pedido. A seguir, listamos quais são os tipos de visto americano mais comuns e suas respectivas finalidades. Confira:

    Principais Categorias de Visto Americano

    Tipo B-1 (Negócios)

    O tipo B-1 é destinado para pessoas que pretendem viajar aos Estados Unidos a trabalho, seja para participar de feiras ou conferências, negociar contratos, fazer palestras, participar de algum trabalho voluntário ou até mesmo empreender. Esta categoria também é a mais indicada para atletas amadores ou profissionais que estejam competindo sem receber prêmio em dinheiro no país – caso a competição ofereça prêmio financeiro, será necessário tirar o Tipo P. Por fim, esta categoria também é aplicável a empregados de serviços domésticos como babás, motoristas e cozinheiros contratados por um cidadão norte-americano para trabalhar no país.

    Tipo B-2 (Turismo ou Tratamento Médico)

    Tipo de visto americano mais comum entre os não imigrantes, o B-2 é emitido por viajantes que pretendem ficar temporariamente nos Estados Unidos por lazer ou motivos médicos. Esta categoria também pode ser solicitada por pessoas que vão participar de eventos culturais ou esportivos de forma amadora, ou seja, sem receber dinheiro por isso. Por fim, o Tipo B-2 também é válido para quem pretende fazer cursos rápidos e sem status acadêmico, como um curso de culinária de um dia durante as férias, por exemplo.

    É possível entrar nos Estados Unidos sem visto?

    Para os viajantes brasileiros, a única maneira de não precisar de visto americano é ter dupla cidadania de algum país participante do Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program, em inglês).

    Advocacy FABIO TOLEDO, one of the best law firms in immigration law.