DIREITO IMIGRATÓRIO
Há muito tempo nosso escritório já estava atendendo diversos clientes em Direito Migratório, após a parceria de vários escritórios em várias Países, criamos uma célula de trabalho para atuar no Direito Imigratório. Atualmente, Doutor Fábio Toledo, vem inovando na atuação no Direito Imigratório, com equipe trilíngue, e havendo necessidade para idiomas menos usais temos interprete de plantão, para fornecer o melhor conforto para nosso cliente.Outro diferencial, é ADVOCACIA FABIO TOLEDO, não trabalhar com papel, há mais de 3 anos usando toda a tecnologia de forma segurança, para passar tranquilidade ao seu cliente.
Diariamente, temos atuado com diversas questões, ligado a tensões humanitárias, questões de trabalho, questões de turismos de estudo e investidor, ou seja, a consultoria do cliente na condição de temporário ou definitivo em determinado País.
Existem no direito Imigratório convenções basilares para atuar no seguimento da imigração, vamos destacar alguns:
Após o exposto, conclua-se que o Direito de Imigração está sendo há vários anos objeto de estudo por grandes pensadores jurídicos, tendo em vista que há um crescente conjunto de pessoas que voluntariamente dirigem-se a uma nação com o intuito de lá se estabelecerem.
Muitos dos nossos clientes, tem essa dúvida, qual a diferença entre emigrar, imigrar e migrar?
Uma questão que causa muitas dúvidas quanto a nomenclatura e seu significado, é entender a diferença entre emigrar, imigrar e migrar. Assim sendo, confira seus conceitos e exemplificações para obter uma melhor compreensão do tema!
Por isso, para diferenciar essas 3 palavras presentes no Direito Internacional, é necessário observar se o indivíduo está apenas se movimentando, se ele entrou ou saiu de determinado país.Mas, afinal como a ADVOCACIA FABIO TOLEDO pode ajudar?
O que fazem um escritório na advocacia de imigração ?
Parece óbvio, mas muitos se esquecem que para o estrangeiro ter acesso livre a um país muitas vezes é necessário o visto. Questão essa que deve deixar em alerta todos cidadãos quando estivermos falando da área de Imigração. No Brasil, não ter o carimbo de entrada emitido pela Polícia Federal, fará com que o estrangeiro seja tratado como clandestino e terá de sair do país para ser regularizado, e isso pode acontecer em qualquer outro país. Em relação ao estrangeiro que for investidor no Brasil por exemplo, é necessário o conhecimento adequado sobre os aspectos analisados para concessão de visto permanente a investidores pessoa física, portanto, até mesmo no Brasil, como muitos podem achar ao contrário, existe regras. Aspectos esses como: o interesse social, a quantidade de empregos gerados no país, de acordo com o plano de investimento, o valor investido e a região do país onde será aplicado, isso tudo deve ser levado em consideração, razão da necessidade de equipe multidisciplinar.
Dessa forma, o serviço da ADVOCACIA FABIO TOLEDO para imigração são essenciais e podem compor um conjunto de habilidades críticas para as situações de alguns imigrantes, dessa forma, não pode ser tudo uma aventura para o imigrante, deve ser feito um parecer um analise. A violação de leis de imigração é uma grande razão da maioria dos problemas razão que muitas vezes somos procurados em situações que poderia ser evitadas . Sendo exemplos dessas violações: a entrada sem inspeção, ultrapassagem de vistos, fraude de casamento, entre outros, e tudo isso sem dúvida terão sanções. Haja vista, que dependendo da violação, ela pode ser extremamente séria, resultando em remoção, ou seja, podendo haver a deportação.
A Lei de Imigração não é um dispositivo simples de se aplicar ao caso concreto. Assim sendo, a ADVOCACIA FÁBIO TOLEDO, vem sendo considerado pelos clientes um dos melhores escritórios de advocacia em relação ao entendimento e resultado. Somos estudiosos onde atuamos, por isso somos reconhecidos em entender as dores dos nossos clientes. Todos os Estados, possuía independência para criar regras para os imigrantes, e cabe ao Países, aplicar o principio da reciprocidade, ou seja, se um Estado Soberano, coloca dificuldade para que um estrangeiro, possa ter acesso ao seu País, isso deve ser aplicado pelo outro, razão porque as Agências Consulares sejam devidamente informadas quando houver abusos do direito da conveniência de certos países, ou seja, existe uma discricionariedade dos países em aceitar o estrangeiro, portanto, o liame para cumprir todas as regras e costumes são fundamentais, razão porque damos o suporte para nosso cliente.
Iremos destacar alguns vistos nos Estados Unidos da América, porque seria impossível listar todos, vejamos:
A emissão do visto americano é uma das etapas que mais exige atenção do viajante que está planejando embarcar para os Estados Unidos. Aqui no blog já listamos algumas dicas para aumentar as chances de ter o visto de turista aprovado, mas vale a pena entender também quais são as categorias e para quais tipos de não imigrantes são destinadas. Esse conhecimento é importante principalmente para otimizar a reunião dos documentos necessários, uma vez que existem algumas dezenas de tipos diferentes de visto americano. Como cada um deles é destinado para uma atividade ou função específica a ser exercida no país, é importante entender onde o viajante se encaixa antes de dar entrada no pedido. A seguir, listamos quais são os tipos de visto americano mais comuns e suas respectivas finalidades. Confira:
Principais Categorias de Visto Americano
Tipo B-1 (Negócios)
O tipo B-1 é destinado para pessoas que pretendem viajar aos Estados Unidos a trabalho, seja para participar de feiras ou conferências, negociar contratos, fazer palestras, participar de algum trabalho voluntário ou até mesmo empreender. Esta categoria também é a mais indicada para atletas amadores ou profissionais que estejam competindo sem receber prêmio em dinheiro no país – caso a competição ofereça prêmio financeiro, será necessário tirar o Tipo P. Por fim, esta categoria também é aplicável a empregados de serviços domésticos como babás, motoristas e cozinheiros contratados por um cidadão norte-americano para trabalhar no país.
Tipo B-2 (Turismo ou Tratamento Médico)
Tipo de visto americano mais comum entre os não imigrantes, o B-2 é emitido por viajantes que pretendem ficar temporariamente nos Estados Unidos por lazer ou motivos médicos. Esta categoria também pode ser solicitada por pessoas que vão participar de eventos culturais ou esportivos de forma amadora, ou seja, sem receber dinheiro por isso. Por fim, o Tipo B-2 também é válido para quem pretende fazer cursos rápidos e sem status acadêmico, como um curso de culinária de um dia durante as férias, por exemplo.
É possível entrar nos Estados Unidos sem visto?
Para os viajantes brasileiros, a única maneira de não precisar de visto americano é ter dupla cidadania de algum país participante do Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program, em inglês).